Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que «os depoimentos testemunhais corroboram a tese obreira de que a jornada não só era fiscalizável, como foi efetivamente fiscalizada pelos supervisores. Nessas circunstâncias, o TRT adotou a jornada declinada pelo preposto da reclamada em audiência e confirmada pelo autor, ou seja, de segunda a sexta, das 9 horas às 18 horas, e aos sábados, das 9 horas às 13 horas. Em consequência, em razão da sua equiparação com jornada de trabalho dos bancários, visto que integrante da categoria dos financiários, o Regional deferiu horas extras que excederem a 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%. Depreende-se, portanto, do acórdão regional, que a jornada de trabalho do reclamante era passível de fiscalização, pelo menos no que se refere ao início e término das atividades. Entretanto, esse controle não era tão amplo a ponto de possibilitar a ingerência do empregador quanto ao tempo usufruído pelo empregado de intervalo intrajornada, pois o reclamante prestava serviços externos, o que é incontroverso. Além do mais, diferentemente do que alega o reclamante, não há, nos autos, prova contundente de que ele usufruía somente trinta minutos do intervalo intrajornada, tanto que o Regional presumiu a fruição de uma hora de intervalo. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está amparada na análise minuciosa dos elementos probatórios dos autos, que não estão sujeitos à reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote