Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.
«No caso dos autos, segundo se extrai da decisão recorrida, não se trata de supressão de horas extras pré-contratadas, de modo que não há falar em incidência da Súmula 199, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da prescrição total. A par disso, diante do que consta do acórdão regional, a questão deve ser resolvida à luz do disposto na Súmula 199, item I, do TST, in verbis: "BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Assim, considerando-se que a tese consagrada pela jurisprudência é a de ser nula a pré-contratação em horas extras, por ocasião da admissão do trabalhador, a prescrição aplicável à preensão autoral é parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de direito previsto em lei, cuja lesão se renova mês a mês. ... ()
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