Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade formal e irregularidade de representação processual (alegação de violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 25, «caput e § 1º, e 132 da CF/88, 794 e 899 da CLT, 514 do CPC/1973 e 99, I, da constituição do estado de São Paulo).
«Em relação à irregularidade formal do recurso ordinário, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado porque este estava desfundamentado, decidindo, portanto, em consonância com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514, inciso II segundo o qual «A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: (...) II - os fundamentos de fato e de direito. E, em relação à irregularidade de representação processual, a Procuradoria do Estado de São Paulo não pode representar o reclamado, tendo em vista sua vinculação à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho e à UNESP, sendo observada a exceção contida no artigo 99, inciso I, da Constituição Paulista. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()
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