Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1078.1000

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Normas coletivas. Inaplicabilidade. Matérias fáticas. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Na hipótese vertente, o Regional indeferiu a pretensão obreira asseverando, de forma contundente, que, «comprovado nos autos que a reclamada tem por atividade principal a de representante comercial e agente do comércio de veículos automotores, ela não se enquadra na categoria das empresas e agências de navegação fluvial e lacustre. Por conseguinte, não está representada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE E DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ (SINDARPA), o que torna inaplicáveis as convenções coletivas de trabalho carreadas aos autos. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF