Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário.
«Com base na análise das Lei 8.630/1993 e Lei 9.719/98, considero como marco inicial da prescrição bienal a extinção da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador avulso portuário, vigorando, quanto ao mais, a prescrição quinquenal. Isso porque considerar como marco inicial da prescrição bienal a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço, operador portuário, implica olvidar do liame que se estabelece entre trabalhador portuário e OGMO, da Lei 8.630/1993, art. 26, e ss. Entendimento corroborado pelo cancelamento por esta Corte, em sua composição plena, da Orientação Jurisprudencial 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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