Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1081.2800

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação por meio de norma coletiva.

«A jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que é possível a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que atendidos os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, os quais se entendem satisfeitos com a fixação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu que o reclamante gastava três horas por dia no percurso de ida para o trabalho e de volta para casa. A norma coletiva, todavia, limitou o pagamento a apenas uma hora in itinere por dia de trabalho. Nesse contexto, a decisão recorrida, no sentido de não ser válida a cláusula coletiva, amolda-se à jurisprudência deste Tribunal, visto que a limitação ao pagamento de uma hora diária de percurso não corresponde a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Logo, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 desta Corte, de maneira que não há violação do CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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