Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1081.8600

1 - TST Horas extras. Gerente executiva. Cargo de confiança. Enquadramento.

«O Regional após análise da prova oral (depoimento das testemunhas e da reclamante) quanto às reais atribuições exercidas em cada período, concluiu que a reclamante deixou de se ativar como caixa bancário e, de novembro de 2006 até a sua dispensa - 2/8/2010 passou a exercer a função de gerente executiva, estando nesse período inserida na regra do CLT, art. 224, § 2º. Diante do contexto fático descrito no acórdão recorrido, soberano na apreciação da prova, atrai a aplicação da Súmula 102, I, desta Corte, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º dependente da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.... ()

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