Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477. Declaração de fraude à legislação trabalhista (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 477,§§ 6º e 8º, da CLT, contrariedade a Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).
«A inobservância do prazo para pagamento das parcelas rescisórias, ainda que declarada fraude à legislação trabalhista, impõe a sanção prevista no mencionado dispositivo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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