Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Cef. Pagamento a aposentados e pensionistas.
«I. A Súmula 51, I, deste Tribunal consagra o seguinte entendimento: «NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (ex-Súmula 51 - RA 41/73, DJ 14.06.1973)-. II. Considerando que, no curso do contrato de trabalho, foi concedido à Reclamante o direito de receber o auxílio alimentação também após a sua aposentadoria, o indeferimento do pedido formulado na petição inicial com fundamento em alteração regulamentar superveniente à admissão da Autora contraria a Súmula 51, I, deste Tribunal, uma vez que o referido direito já havia sido incorporado ao contrato individual de trabalho. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST, assim redigida: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial 250 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005. A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício (ex-Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - inserida em 13.03.02)-. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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