Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de gestão não subsumido na norma do CLT, art. 62, II. Gratificação de função paga em valor inferior a 40% do salário efetivo do empregado.
«Nos termos do parágrafo único do artigo 62 consolidado, para se enquadrar o empregado como exercente de cargo de gestão, excluindo-o da fixação da duração normal da jornada de trabalho e, consequentemente, da percepção de horas extras, a gratificação de função, se houver, deve corresponder a quantia superior a 40% do valor do salário efetivo. No caso sob exame, o reclamante percebia gratificação de função em percentual inferior a 40% do seu salário. Desta forma, a decisão da Corte de origem, mediante a qual se enquadrou o obreiro na exceção do CLT, art. 62, II, afrontou o parágrafo único do referido artigo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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