Jurisprudência Selecionada
1 - TST Convenções coletivas de trabalho firmadas pelo sescon-sp.
«O Regional asseverou que a documentação constante dos autos esclarecia que o SECOBESP foi reconhecido como o único sindicato representante da categoria econômica da reclamada somente em 26/11/2009, e que, até então, a categoria era representada pelo SESCON-SP, sendo válidas, portanto, as convenções coletivas firmadas por este Sindicato até 31/7/2010, para todos os fins e efeitos. Nesse contexto, para se decidir de maneira diversa, e de forma a se ter como violado o art. 5º, LIV e LV, da CF, necessário seria a reapreciação das provas coligidas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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