Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Dedução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas.
«I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de dedução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas com as horas extras deferidas, com fundamento na Súmula 109/TST. II. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a Súmula 109 desta Corte não se amolda ao presente caso. Precedente. III. Por outro lado, registre-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que "a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas" (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, parte final). IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade (má aplicação) da Súmula 109/TST, e a que se dá provimento.... ()
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