Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Licença-prêmio. Art. 209 da Lei estadual 10.261.68. Extensão aos celetistas. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.
«Vale ressaltar que o conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de afronta dos artigos 1º, 5º, caput, incisos II, XXXV, LIV e LV, 6º, 7º, 37, caput, 93, inciso IX, 170, caput, 173 e 193 da Constituição Federal. Ademais, o recurso de embargos também não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que o benefício denominado «licença prêmio é assegurado apenas aos servidores estatutários do Estado de São Paulo, não extensivo aos empregados públicos, regidos pela CLT. E o único julgado trazido a cotejo trata do adicional sexta parte, hipótese fática diversa da enfrentada nestes autos. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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