Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviço externo. Possibilidade de controle da jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, inciso I, uma vez que era possível o controle da sua jornada de trabalho, na condição de entregador de frangos em cidades no interior do Estado, por várias razões. Destaca-se o fato de que o trabalho do reclamante ocorria em companhia de motoristas contratados pela reclamada; havia necessidade de retorno do caminhão ao depósito da empresa (quando poderia ser feito o registro da jornada de trabalho); a função exercida pelo reclamante era acentuadamente subalterna; o reclamante tinha horário determinado para iniciar suas atividades; e o término da jornada era definido pelos motoristas que ele acompanhava, ou seja, o reclamante não possuía liberdade para escolher o horário de realizar as suas tarefas ou descansar. Constata-se, portanto, que, para chegar a conclusão diversa, que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante e que ele está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, inciso I, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento incompatível com recursos de natureza extraordinária, como é a revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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