Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. Aplicação da Súmula 330/TST. Efeito liberatório.
«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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