Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2014.2200

1 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.

«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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