Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2014.5100

1 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.

«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()

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