Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006 alterada pela Lei distrital 4.426/2009. Cursos concluídos após a alteração legislativa. Alteração de regime jurídico. Questão administrativo-trabalhista. Inexistência de direito adquirido.
«Não se há de falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito, uma vez que, quando da vigência da Lei 3.824/2006, o reclamante não havia implementado as condições para a percepção da gratificação, em outras palavras, não concluiu os cursos antes da alteração legal efetivada pela Lei 4.426/2009. Trata-se de questão administrativo-trabalhista, na qual já pacificou-se não haver direito adquirido a regime jurídico, sendo que, uma vez assegurada a irredutibilidade do valor total dos vencimentos, é possível a alteração da forma de cálculo das parcelas dos vencimentos. Precedentes do STF. ... ()
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