Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2015.2900

1 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.

«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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