Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Reposição das perdas correspondentes aos anos 2000/2001. Termo de compromisso celebrado entre sindicato e empregador. Data posterior à rescisão contratual.
«Os artigos 7º, XXVI, da Constituição da República e 511 e 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, únicos dispositivos invocados pela reclamada em suas razões recursais, não guardam pertinência com a matéria em disputa, visto que a controvérsia estabelecida nos presentes autos centra-se em definir se a reclamante tem direito às reposições salariais correspondentes aos anos 2000/2001 (período em que efetivamente trabalhou para a reclamada), ainda que o termo de compromisso celebrado pela empresa com o sindicato tenha sido firmado após a data em que verificada a rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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