Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Julgamento ultra petita. Horas extras. Horas extras. Reflexos. Bancário. Salário-hora. Divisor. Sábado. Dia de repouso. Previsão em norma coletiva. Decisão denegatória manutenção.
«De acordo com a nova redação da Súmula 124/TST: «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. No presente caso, o TRT consigna que «no que concerne aos sábados, as normas coletivas acostadas pelo autor preveem sua equiparação ao repouso remunerado (v.g. cláusula 8ª, § 1º, da CCT 2009/2010 - fls. 67), não se havendo falar em aplicação da Súmula 113 da Corte Superior Trabalhista. Assim, correta a aplicação do divisor 200, nos termos da referida Súmula. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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