Jurisprudência Selecionada
1 - TST Radialista. Labor no mesmo setor para empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Súmula 129/TST.
«Nos termos do Lei 6.615/1978, art. 14, «não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º-. A evidência de labor no mesmo setor, durante a jornada de trabalho inicialmente estabelecida, para empresas integrantes do mesmo grupo econômico descaracteriza a duplicidade de contratos, atraindo a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 129/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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