Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução fiscal. Remissão do débito igual ou inferior a R$10.000,00. Prazo de vencimento do débito. Valor consolidado. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 126/TST.
«A remissão de débitos fiscais, concedida em caráter geral, nos termos do Lei 11.941/2009, art. 14, §1º, somente pode ocorrer se os valores devidos por determinado contribuinte não ultrapassarem a quantia de R$ 10.000,00 e desde que a dívida esteja vencida há mais de 05 anos. Não basta, entretanto, que tal valor seja analisado de forma isolada, por execução fiscal, mas sim, por sujeito passivo e dentro de qualquer dos grupos especificados no próprio Lei 11.941/2009, art. 14. Frisa-se que o limite de R$10.000,00 deve ser considerado por sujeito passivo (§1º do Lei 11.941/2009, art. 14) englobando, desse modo, todas as suas dívidas perante a União, separadamente apenas em correspondência aos quatro blocos de dívidas antes referidos, em conformidade com os incisos I, II, III e IV, do §1º do Lei 11.941/2009, art. 14. ... ()
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