Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada.
«O CLT, art. 71 estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Nesse sentido, o § 4º do referido artigo consagra que, não sendo concedido o intervalo, ficará o empregador obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Trata-se, pois, de norma de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, uma vez que visa à higiene, segurança e saúde do trabalhador, nos termos da Súmula 437/TST. ... ()
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