Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o TRT registra que: - (...) No presente caso, torna-se evidente a inexistência de fiscalização por parte da segunda ré (tomadora dos serviços), já que a primeira demandada (empresa prestadora) chegou ao ponto de afastar um funcionário que trabalhava em seu proveito como porteiro, deixando de lhe pagar os salários e demais direitos trabalhistas, sendo certo que ela sequer alegou que acompanhava o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte desta empresa, tais como o pagamento dos salários, recolhimentos fundiários, previdenciários e de eventual rescisão contratual em relação aos funcionários que atuavam a seu favor. Pelo contrário, ao ser inquirido em audiência, seu preposto deixou claro o descaso diante de tal situação, diante das seguintes declarações (fl. 19): o reclamante prestou serviços como vigilante na segunda reclamada, não sabendo precisar o período. Assim, uma vez evidenciado, na análise do caso concerto, a ausência de adequada fiscalização do cumprimento de normas legais pela empresa contratada, em detrimento do trabalhador, impõe-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos prejuízos causados, em conformidade com os já citados CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Por conseguinte, ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.(-)-. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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