Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2029.4000

1 - TST Recurso de revista. Súmula 330/TST. Quitação. Alcance.

«A Súmula 330/TST dá interpretação ao disposto no CLT, art. 477, § 2º, tornando efetivo o valor da quitação, enquanto forma completa de liberação e direito do «solvens-: a quitação torna definitivo e indiscutível o adimplemento das obrigações descritas no documento próprio, em natureza e extensão. O verbete, no entanto, faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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