Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2031.2300

1 - TST Agente comunitário de saúde. Parcela «incentivo financeiro adicional. Remuneração de servidor público municipal.

«Nenhuma portaria do Ministério da Saúde pode ser interpretada como fonte formal de direito capaz de criar espécie remuneratória a quaisquer servidores, menos ainda se estes forem vinculados aos Estados, Municípios ou ao Distrito Federal. Inteligência dos arts. 37, X, 61, § 1º, «c, da Constituição Federal e 14 da Lei 11.350/2006. O «incentivo financeiro adicional, a que se refere a Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, não obstante seja repassado aos fundos municipais de saúde à razão do número de agentes comunitários admitidos por cada ente federado, não constitui espécie remuneratória, mas verba destinada à melhoria, promoção e incremento da atividade desses servidores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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