Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Parcelas vincendas.
«Nos termos do CPC/1973, art. 290, «quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.... ()
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