Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«O Tribunal a quo concluiu que o Empregado não tinha poderes de fidúcia e gestão, sendo subordinado ao gerente de departamento e ao diretor da loja. Registrou que o Autor só podia admitir, demitir ou dar aumento a seus subordinados mediante autorização do gerente do departamento e que não poderia faltar ou sair mais cedo do trabalho sem prévia autorização do gerente do setor e do chefe de seção. Ficou consignado ainda que o Diretor de loja visitava os diversos setores para verificar o andamento de cada um deles quando chegava e antes de sair, mas sem um horário específico para tanto. Assim, diante do fundamento do Tribunal Regional de que o Autor não detinha amplos poderes de mando, não subsiste a apontada ofensa ao CLT, art. 62, II, desmerecendo, ainda, a alegação de divergência jurisprudencial em torno de questões de prova, o que torna inespecíficos os arestos colacionados (Súmula 296, I, TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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