Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Inovação recursal ocorrência.
«Foi reconhecida a revelia das reclamadas e aplicada a confissão ficta em razão de sua ausência à audiência para a qual foram regularmente notificadas. Dessa forma, os fatos alegados pelo reclamante - de que prestou serviços à segunda reclamada responsável subsidiária em razão da culpa in elegendo e in vigilando - tornaram-se incontroversos. Nesse contexto, a presunção é de que a tomadora responde pelos serviços contratados e as exceções possuem contornos fáticos; portanto, devem ser objeto de robusta prova nos autos a fim de elidir aquela responsabilidade. Assim, ao conhecer e prover o recurso ordinário da segunda reclamada e concluir que ela contratou sob a forma de empreitada nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial nº91 da SBDI-1 desta Corte e excluir a sua responsabilidade subsidiária, a decisão regional violou o CPC/1973, art. 303. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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