Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução. Gratificação de especialização adicional (gea). Prequestionamento. Súmula 297, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. Não se divisa afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, II, da Constituição da República quando a Corte de origem não adota tese acerca da alegada ofensa à coisa julgada e da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, limitando-se o Tribunal Regional a examinar a controvérsia sob o enfoque da delimitação temporal para pagamento da gratificação de especialização adicional (GEA) decorrente do desvio de função reconhecido em juízo. 2. Incidência da Súmula 297/TST Superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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