Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de quesitos complementares à prova pericial. Não configuração.
«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu no caso dos autos. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, demonstra-se irrelevante para a solução da questão em debate a discussão concernente à ocorrência de preclusão em relação à inobservância do prazo legal para apresentação dos quesitos suplementares, tendo em vista que as instâncias ordinárias concluíram categoricamente que o indeferimento dos quesitos complementares não causara nenhum prejuízo à reclamante, pois os questionamentos encontrariam respostas no bojo do laudo pericial, de maneira que não teriam o condão de modificar o que a autora pretendia provar. Sendo as demais provas produzidas suficientes para formar o convencimento do juízo, não se considera restrição ao direito de defesa das partes o indeferimento de formulação de quesitos complementares ao perito judicial. ... ()
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