Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2043.3300

1 - TST Verbas deferidas com fundamento em dissídios coletivos extintos sem julgamento do mérito. Coisa julgada atípica.

«1. O entendimento desta Corte é no sentido de reconhecer que, uma vez extinto o processo de dissídio coletivo no qual proferida a sentença normativa em que fundados os títulos exequendos, constituirá ofensa à coisa julgada o prosseguimento da execução relativamente a esses, porquanto subtraídos do mundo jurídico. Isso porque a sentença normativa subordina-se a condição resolutiva, que, uma vez implementada, desconstitui o título exequendo que provisoriamente representava. O comando executório, nessas circunstâncias, faz coisa julgada atípica, porque condicional. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao excluir parcelas decorrentes de um comando não mais persistente no mundo jurídico, não incorreu em ofensa ao dispositivo constitucional assecuratório da observância da coisa julgada, porquanto, repita-se, a jurisprudência tem reconhecido não ser imutável a coisa julgada objeto da ação de cumprimento. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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