Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Feriado de carnaval. Não comprovação da prorrogação do prazo recursal. Agravo de instrumento intempestivo.
«O despacho de admissibilidade em que se negou seguimento ao recurso de revista foi publicado em 9/2/2010 (terça feira). O prazo para interposição do presente agravo de instrumento iniciou-se em 10/2/2010 (quarta feira), findando em 17/2/2010 (quarta feira). O agravo de instrumento foi interposto em 18/2/2010 (quinta feira), fora, portanto, do prazo legal de 8 (oito) dias. Esclareça-se que os feriados de carnaval ocorreram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, conforme previsto no art. 62, III, da Lei 5.010 de 1966. Ressalte-se, ainda, que a parte não comprovou a existência de feriado local ou feriado forense que autorizasse a prorrogação do prazo recursal, nos termos da Súmula 385/TST. ... ()
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