Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Horas extraordinárias. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. No caso, a Corte a quo, com amparo na prova testemunhal, constatou que houve prestação pelo obreiro de labor extraordinário, correspondente a 57 minutos, sem a devida compensação, bem como a ele foi concedido intervalo intrajornada de 15 minutos. Inadmissível, assim, o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de não haver prestação de labor extraordinário, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote