Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Aplicabilidade da Súmula 338, I, do TST.
«A ausência de juntada dos cartões-ponto (ou documento equivalente) faz presumir verdadeira a jornada de trabalho narrada na inicial, naquilo que não foi confrontado por outras provas produzidas nos autos (Súmula 338, I, do TST). No caso, de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada informou jornada de trabalho diferente daquela constante na inicial, mas não apresentou registros de frequência, tendo trazido, no entanto, outras provas de sua argumentação, que lograram afastar a presunção de veracidade da jornada informada na inicial. Dessa forma, ainda que se considerasse a aplicação da Súmula 338, I, do TST, ela não poderia ser tida como contrariada, pois a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelas provas em contrário constantes nos autos, inclusive pelo próprio depoimento do Autor. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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