Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2048.0100

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Quitação. Súmula 330/TST.

«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença, qual seja, que a quitação passada tem eficácia liberatória geral apenas quanto às parcelas especificadas no TRCT, entre as quais não constavam as horas in itinere. Assim, ao apenas reiterar o pedido de aplicação da Súmula 330/TST, a reclamada interpõe recurso sem fundamentação, o que não se admite em face do princípio da dialeticidade. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()

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