Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reintegração. Empregado reabilitado. Cabimento.
«Não se vislumbram as violações suscitadas. Com efeito, o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece novo tipo de estabilidade ao empregado, mas mera restrição indireta ao exercício do direito supostamente potestativo do empregador de dispensar trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, pois subordinou tal dispensa a contratação correlata de outro trabalhador em situação semelhante. Tal proteção jurídica decorre da Constituição que, em seu art. 7º, XXXI, vedou "qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". É importante citar, ainda, precedentes desta Corte, em que se admite a reintegração de empregado portador de deficiência física à luz do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Por fim, anote-se que se revela inservível o aresto trazido, uma vez que não infirma a conclusão do Regional a respeito da matéria, o qual justamente consignou que o Lei 8.213/1991, art. 93 não prevê qualquer garantia ou estabilidade no emprego. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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