Jurisprudência Selecionada
1 - TST Precatório. Inaplicabilidade da Resolução 02/2006 do juízo auxiliar de conciliação em precatório do trt da 17ª região. Pagamento de precatório à vista com deságio ou parcelado. Ausência de acordo com o juízo auxiliar de conciliação em precatórios. Atualização devida. Recurso provido.
«A Resolução 2/2006 do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que autorizou o pagamento à vista com deságio ou parcelado de valores incontroversos em precatórios, decorreu de tratativas promovidas pelo Juiz-Presidente da Corte com a Fazenda Pública objetivando assegurar o imediato cumprimento dos precatórios preteridos. Entretanto, as atas de reuniões deixam claro que não houve concordância dos credores com tal forma de pagamento, não se podendo interpretar o recebimento de valores como anuência tácita aos termos da referida resolução. «A Constituição da República estabelece, no art. 100, que o pagamento dos créditos devidos pela Fazenda Pública em juízo deve se dar na forma de precatório ou de requisição de pequeno valor. Não é admissível, portanto, que se considere válida norma administrativa que determine forma diversa de pagamento, sem que se obtenha a anuência voluntária dos credores (ROAG - 53800-42.1994.5.17.0005, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 15/12/2009, Órgão Especial, Data de Publicação: 05/02/2010). Verificando-se que em petição fundamentada a exequente expressamente rejeitou os termos da Resolução 02/2006, aceitando receber parcelas de seu precatório por não ter outra alternativa, impende reconhecer seu direito à atualização dos valores levantados até a data do efetivo pagamento da última parcela. ... ()
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