Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2055.2300

1 - TST Agravo de instrumento. Juízo primeiro de admissibilidade recursal. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Instrumento de mandato subscrito por pessoa diversa daquela identificada como representante legal.

«A assinatura do outorgante constitui requisito formal indispensável à validade da procuração, consoante disposto na cabeça do CCB/2002, art. 654. A chancela do outorgante devidamente identificado no instrumento de mandato visa não apenas a revelar a autoria do ato, mas, sobretudo, a inseri-lo validamente no mundo jurídico. 2. No presente caso, constatado que a procuração foi firmada por Ana Marcelina Lira Simões Martins, quando naquele ato a pessoa jurídica estava representada pelo sócio Waldir Martins de Melo, afigura-se inválida a procuração e, em consequência, inadmissível o recurso de revista, por irregularidade de representação do subscritor do apelo revisional. Não há respaldo, na ordem jurídica em vigor, para a utilização de referido expediente - tolerado, pela praxe, apenas em documentos administrativos de menor importância, o que não é o caso do instrumento de mandato. 3. Inviável, em tais circunstâncias, o processamento do recurso de revista, uma vez que resulta inexistente o ato praticado por mandatário irregularmente constituído. 4. De acordo com o reiterado entendimento desta Corte superior, a configuração do mandato tácito somente se torna possível com a prova de que o advogado subscritor do recurso compareceu em audiência. 5. Consoante o disposto na Súmula 383, II, do Tribunal Superior do Trabalho, a regra impositiva da concessão de prazo para a regularização do mandato, prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 13 é inaplicável em sede recursal. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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