Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2056.5300

1 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços. Termo de parceria. Lei 9.790/99.

«A contratação de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP -, por meio de celebração de termo de parceria, não basta para excluir a responsabilidade trabalhista do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. O mesmo raciocínio se aplica às OSCIP. ... ()

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