Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças do FGTS. Ônus da prova.
«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 desta Corte, pela Resolução 175/2011, sinaliza a adoção de novo posicionamento jurisprudencial, no sentido de atribuir ao empregador o ônus de comprovar a correção dos depósitos de FGTS, independentemente da especificação do período de débito, pelo empregado, e da alegação de inexistência de diferenças, pela empresa. O ônus da prova deve ser atribuído à parte que melhor tem condições de produzi-la. No caso do FGTS, é mais plausível exigir que a empresa apresente a documentação, que ela naturalmente deve manter, atinente aos depósitos referentes aos seus empregados, a fim de comprovar a regularidade dos recolhimentos, do que exigir que o empregado diligencie junto à Caixa Econômica Federal para obter os comprovantes relativos a todo o período imprescrito. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()
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