Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Banco de horas. Prorrogação habitual da jornada de trabalho. Inobservância do limite máximo de dez horas diárias trabalhadas.
«O banco de horas, estabelecido e regulado no CLT, art. 59, § 2º, com redação dada pela Medida Provisória 2.164-41/2001, autoriza que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado com folgas ou diminuição de horas em outro, admitindo o módulo de compensação anual, sendo conditio sine qua non para a validade do sistema de compensação anual a observância dos seguintes requisitos: previsão em norma coletiva, compensação no período máximo de um ano e observância do limite diário de dez horas. No caso concreto, não há como reputar válido o sistema de compensação de horário, em face da existência de prestação de labor extraordinário com habitualidade, inclusive extrapolando o limite de dez horas por dia, o que demonstra claramente o descumprimento da norma contida no CLT, art. 59, § 2º, de ordem pública, que visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador. ... ()
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