Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Liberação relativa ao termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct e contrariedade à Súmula 330/TST. Contrato de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Quitação geral e irrestrita. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST, mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, ocorrido em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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