Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Período anterior ao início da jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Contrariedade às Súmulas de nºs 126 e 297 desta corte uniformizadora não caracterizada. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. Nos termos do CLT, art. 4º, constitui tempo de efetivo serviço «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula 366 desta Corte uniformizadora, de outro lado, somente as variações excedentes de cinco minutos - observado o limite máximo de dez minutos diários - serão computadas como de efetivo sobrelabor. 2. A Súmula 366/TST, resultante da absorção do entendimento anteriormente consagrado nas Orientações Jurisprudenciais de 23 e 326 da SBDI-I, é firme no sentido de reconhecer como tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado no registro de controles de horário, como também na troca de uniforme, no lanche e na higiene pessoal ou em qualquer outra atividade, ainda que diversa da execução de suas tarefas. Está à disposição do empregador o obreiro que se encontra no local de trabalho, a postos para atender o chamado do seu empregador e sob seu poder de comando e disciplinar. 3. Se a interpretação conferida ao CLT, art. 4º possibilita a construção jurisprudencial de que se encontra à disposição do empregador o obreiro no período em que procede ao registro de horários, com maior facilidade é possível concluir que está igualmente à disposição o empregado que, após o registro de horário, encontra-se no ambiente interno da empresa, sob o poder de comando e disciplinar do empregador, ainda que não esteja, naquele momento, executando qualquer tarefa. Com efeito, uma vez registrado o cartão-de-ponto, obriga-se o empregado a permanecer no ambiente interno da empresa, sujeitando-se às regras procedimentais do empregador e aos limites impostos à sua liberdade de ir e vir. Precedentes. 4. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()
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