Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o local do serviço. Trajeto interno. Súmula 429/TST.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Exegese da Súmula 429 do c. TST. ... ()
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