Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«A decisão do TRT está em consonância com o item IV da Súmula 347/TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descaso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na formaprevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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