Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação indenizatória c/c exclusão de sócio, em fase de cumprimento definitivo do título judicial (verba honorária, no valor de R$ 14.765,43). Decisão que acolheu em parte impugnação à penhora. Inconformismo do devedor. Acolhimento em parte. A controvérsia sobre a legitimidade ativa foi superada com a superveniente manifestação de terceiro (credor), referendando os atos de execução e indicando que faz jus aos honorários fixados nos autos principais. O agravante não esclarece a origem dos diversos créditos lançados em conta corrente e que, no intervalo de dois meses, superam o teto previsto no CPC, art. 833, X. As inúmeras movimentações, em especial os lançamentos de crédito efetivados na conta, mitigam a conclusão de que a totalidade dos recursos têm natureza de pró-labore ou se destinam ao sustento do devedor e sua família (CPC, art. 833, IV). Impossibilidade de se vincular, integralmente, os valores bloqueados à renda mensal do agravante. O agravante defende que a penhora seja efetivada nos termos do CPC, art. 529, § 3º, o qual é referido na parte final do § 2º, do CPC, art. 833. Para conciliar os interesses de ambas as partes e com o objetivo de satisfazer a prestação jurisdicional, a defesa do agravante fica compreendida como requerimento subsidiário, para efetivar a penhora, nos termos do CPC, art. 529, § 3º, limitando-a a 50% do pro-labore de abril de 2024, autorizando-se, desde já, o desconto desse mesmo patamar (50%), nos pagamentos supervenientes, até a satisfação do crédito. Decisão ajustada. Recurso provido em parte, com determinação
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