Jurisprudência Selecionada
1 - STJ incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Utilização como novo instrumento recursal. Impossibilidade. Natureza preventiva. Precedentes.
«2. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes. ... ()
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