Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Refis. Parcelamento. Pessoa jurídica optante pelo simples. Recolhimento com base em 0,3% da receita bruta. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito. Art. 2º, § 4º, II e Lei 9.964/2000, art. 5º, II.
«1. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no Lei 9.964/2000, art. 5º, II (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. Precedente específico para o REFIS: REsp 1.238.519/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/08/2013. Precedentes em casos análogos firmados no âmbito do Programa de Parcelamento Especial - PAES: REsp 1.187.845/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 28/10/10; EDcl no AREsp 277.519/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/03/2013; REsp 1.321.865/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/06/2012; REsp 1.237.666/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/03/2011; REsp. 1.307.628/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/09/2012. ... ()
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